Quando um acidente de moto dá perda total?
Quando um acidente de moto dá perda total?


Sempre que se fala em motocicleta assegurada, pode dar a falsa sensação de tranquilidade. Isto, porque, quando acontece um acidente mais grave, desde que não envolva óbito é claro, o motociclista pode pensar que vai ficar no lucro! Que a seguradora vai dar outra moto novinha! Só que não é bem assim! Na realidade, é feito uma verificação em cima do acidente que pode frustrar muita gente! Por isso, é bom estar bom por dentro do assunto, para saber quando um acidente de moto dá perda total realmente!
Esse critério para perda total o conhecido PT., é válido também para os carros. Confiram:
O critério para dar PT deve constar nas cláusulas contratuais na parte Condições Gerais da documentação do seguro da moto. Geralmente a mais comum, é o “critério dos 75%”, que significa que no caso dos danos ocasionados no acidente forem iguais ou superiores a 75% do valor da moto, deverá ser considerado perda total!
Quando é considerado que a moto atingiu 75% em danos
• Todo veículo segurado que sofre o sinistro deve ser levado a oficina conveniada para um orçamento do reparo e, da troca necessárias de peças;
• Quando o assegurado leva na oficina de sua escolha já é mais complicado. O orçamento feito é enviado para a seguradora analisar e aprovar;
• Caso após a análise seja aprovado, o valor do orçamento é comparado com o valor da moto na tabela FIPE;
• Caso o orçamento da oficina represente 75% ou mais da Tabela FIPE do mês, será considerado perda total com indenização integral;

Veja um exemplo para entender melhor:
• Houve uma colisão entre moto e carro. O seguro do motorista do carro foi acionado e, o guincho removeu ambos para oficina de escolha do segurado;
• Nesta oficina, o orçamento de reparo da moto ficou em R$ 10.000,00. A seguradora avaliou e, aprovou este orçamento;
• Conforme consulta na tabela FIPE o valor da moto está em R$ 25.000,00;
• Então, é feito a conta de 10.000 dividido por 25.000. O resultado é 40%. Infelizmente nesse caso, como 40% é menor que 75%, não é considerado perda total e, sim perda parcial. Dessa maneira a moto pode ser reparada mediante pagamento da franquia obrigatória;
Todo contrato de seguro é feito com 75%?
• Normalmente as seguradoras que respeitam a norma da Susep, trabalham com 75%, mas, existem seguradoras que trabalham com critérios diferentes. De qualquer forma, não pode ser superior a 75%, ou seja, a seguradora poderá trabalhar com critérios menores que 75%, mas nunca superiores conforme Circular SUSEP nº 269.

-
Chave reversora 16 amperes
12 X de: R$ 44,86
no cartao ou
R$ 462,91
à vista
-
Rampa De Moto Pantográfica
12 X de: R$ 444,06
no cartao ou
R$ 4.582,74
à vista
-
Desempenadora de Roda
12 X de: R$ 196,08
no cartao ou
R$ 2.023,53
à vista
-
Desmontadora de Pneu de Moto Manual DPM
12 X de: R$ 191,18
no cartao ou
R$ 1.972,94
à vista
Diferença em ser atendido como terceiro e não segurado
• Quando o proprietário da moto que sofreu o sinistro for atendido por meio do seguro do outro carro envolvido no acidente, é considerado como terceiro e, não como segurado. Esse fato é importante pois o contrato de seguro (apólice) é feito entre segurado e seguradora e, portanto, as cláusulas contratuais valem somente entre essas partes.
• Quer dizer que o critério de 75% é uma cláusula entre segurado e seguradora, não sendo obrigatoriamente extensivo a terceiros. Essa cláusula refere-se a cobertura de terceiros a qual garante apenas que a seguradora cobrirá danos materiais causados pelo segurado, desde que ele tenha sido causador e, assuma a culpa. Não estabelece regras sobre o percentual de critério para perda total.
• Por essa razão o critério de 75% não é válido para terceiros. A seguradora e, o terceiro, podem entrar num acordo que agrade ambos os lados.
• Inclusive, quando acontecem casos como esses, a seguradora pode propor perda total para danos abaixo de 75%. Assim, será o proprietário/ terceiro é que vai dizer se se aceita ou não.
• Não é permitido usar critérios superiores a 75% de danos para perda total mesmo de terceiros. É considerado prática abusiva, podendo denunciar na SUSEP.

Clique em um número abaixo
(47) 99978-1266 
(47) 98872-0320 
0800 642 2327
(47) 3522-3274 FIXO






Qual o valor da indenização integral
• O valor da indenização integral quando dá perda total, é conforme o percentual contratado da Tabela FIPE. Caso tenha sido contratado 100%, recebe o valor integral da Tabela FIPE no mês da liberação do pagamento. Se tiver contratado 90%, receberá este percentual sobre a Tabela FIPE.
• Caso tenha sido contratado um valor fixo e não percentual da Tabela FIPE, será pago o valor fixo estipulado na apólice, ou seja, o valor de cobertura combinado.
Vale esclarecer que não há cobranças de franquias quando a moto dá perda total!
Nota
Imagens meramente ilustrativas.
Atenção! Importante a leitura da Nota de Esclarecimento presente ao final da página.
Por isso é sempre importante consultar a tabela fipe motos