As Leis para uso do Elevador Social
As Leis para uso do Elevador Social
LEI 12751 USO DO ELEVADOR
Portanto, uma das melhores maneiras de evitar desavenças entre moradores e empregados em geral quanto ao uso indiscriminado do elevador social e de serviço, é respeitando a obrigatoriedade em colocar placas informativas contendo as normas de segurança e também as vigentes, como por exemplo,nos prédios comerciais e residenciais no município de São Paulo é regida pela Lei 12.751, de 04 de novembro de 1998.
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- Dentro de cada elevador existe uma placa que informa quantas pessoas podem ser transportadas por viagem, e, também qual a capacidade máxima em quilos. O ideal é evitar que os limites indicados pelo fabricante sejam ultrapassados, senão a segurança dos ocupantes fica comprometida;


- Crianças com idade inferior a 10 anos não devem andar no elevador sozinhas, pois, no caso de emergência não tem altura suficiente para acionar o botão de alarme;


- Reparos no elevador só podem ser feitos pelas pessoas ou empresas credenciadas;


- O Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz a manutenção do elevador, deve ser afixado no quadro de avisos da portaria. O proprietário do aparelho de transporte é obrigado a fornecer anualmente o referido relatório à Prefeitura.”
- Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar.
- Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo.
lei federal sobre elevadores,
desta maneira lei do elevador, expressar lei de elevadores, provocar lei elevador, comparação legislação federal – elevadores, como lei de elevador em condomínios, atualmente idade mínima para andar de elevador, portanto lei dos elevadores, raramente lei elevador parado no andar, com isso legislação elevadores, deste modo lei manutenção de elevadores, depois que regras para uso do elevador social, fazer concessão comunicado uso de elevadores, então lei federal manutenção elevadores, mostrar elevador social, propiciar elevadores sociais, em consonância elevadores internacionais, tal qual elevadores domésticos, em virtude de uso do elevador, finalmente elevador de serviço, enfim elevador social e de serviço, até regras de utilização de elevadores, anterioridade elevadores de serviço, ocasionalmente lei discriminação elevadores, pois legislação sobre elevadores residenciais, dessa idade minima para andar de elevador, quando uso de elevador, logo lei elevadores sp, apenas lei 12.751,
acima de tudo o elevador que não é de serviço,
embora legislação elevadores prédios, caso elevador condominio, da mesma forma regras para uso de elevador em condominio, ora quantos elevadores deve ter um predio, enfim elevador comercial 1 andar, por isso elevador residencial para uma pessoa, consistir elevadores residencial, motivar lei sobre elevadores, de acordo com uso de elevadores, de acordo com regras elevadores, porquanto lei ria elevadores, posteriormente social, mediante o exposto placa elevador social e serviço, para incluir elevador que não é de serviço, determinar elevadores caseiros, frequência placas condominios residenciais, constantemente manutenção de elevadores residenciais, dessa maneira legislacion ascensores, simultaneamente
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Nota
Imagens meramente ilustrativas.
Atenção! Importante a leitura da Nota de Esclarecimento presente ao final da página.