A ARAN nasceu em 29 de Maio de 1940 sob o nome de Grémio das Oficinas de Reparação de Automóveis e Indústrias Anexas do Norte através de alvará que aprova os seus estatutos, área geográfica e âmbito de actividade, emitido pelo Sub-Secretariado de Estado e Previdência Social.
A partir de 1948 passou a integrar os ramos das garagens, estações de serviço, do fabrico de carroçarias e de acessórios para automóveis.
Foi no ano de 1975 que o então Grémio das Oficinas de Reparação de Automóveis, Garagens e Indústrias Anexas do Norte deu lugar à Associação do Ramo Automóvel do Norte mantendo o mesmo âmbito territorial e de actividade.
Comércio de retalhos de automóveis
Em 1988 foi alargado o leque de actividades que passou a incluir o comércio de retalho de automóveis novos e usados, atrelados, caravanas e motociclos. Foram abrangidos também o comércio de retalho de pneus, peças, componentes e acessórios.
No ano de 1994 a Associação estando atenta à evolução do Associativismo do sector automóvel adquiriu âmbito Nacional passando a designar-se ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel com representação de todas actividades do sector automóvel correspondendo a cada uma delas uma divisão dotada de órgãos e funções estatutárias próprias.
O ano de 2002 marca a transição para um regime de gestão empresarial com forte empenho e com atenção ao desenvolvimento do sector, criando mais valias para as empresas associadas para conseguirem uma diferenciação na área da gestão.
A 26 de Fevereiro de 2008 foi atribuído à ARAN o estatuto de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública.
Missão
A ARAN tem por missão, promover e assegurar a defesa, apoiar os interesses legítimos das actividades empresariais que representa, bem como o seu desenvolvimento. Deverá ainda fomentar o espírito de solidariedade e apoio recíprocos entre os seus membros.
Objetivos
Assegurar a representação das actividades, que possam contribuir para o desenvolvimento e progresso da actividade dos seus associados; Organizar e manter serviços permanentes destinados a apoiar as actividades e os interesses dos seus associados, designadamente os de natureza jurídica, económica e social; Disciplinar, por via genérica, as actividades que abrange, propondo ao Governo as medidas adequadas e adoptando as que a lei lhe consentir; Defender, por todos os meios, o cumprimento das regras que, no âmbito da alínea anterior, forem estabelecidas e empenhar-se na prevenção ou eliminação das situações de concorrência desleal; Negociar e outorgar as convenções colectivas de trabalho para o sector por si representado; intervir, quando solicitada, na solução de litígios de trabalho entre os seus associados e os trabalhadores, ou respectivos sindicatos e nos diferendos entre os seus associados resultantes do exercício das actividades que enquadra; Constituir e administrar fundos nos termos regulamentares; Estudar e defender os interesses das Pequenas e Médias Empresas; Decidir da atribuição aos associados, em caso de conflitos de trabalho, das compensações previstas em regulamento interno.
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